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O Brasil é o maior exportador de jogadores do mundo e isso costuma salvar muitos clubes do nosso país. O certificado de clube formador garante o crédito deles como formador desses atletas. Ainda assim, alguns times andam sem esse certificado.
Como federação, a FIFA possuiu um regulamento que prevê uma porcentagem em toda transferência internacional de um atleta que tenha ganhado a contribuição de um determinado clube ao longo de sua formação profissional. Ou seja, o clube deve ser ressarcido.
Essa lei é chamada de “Mecanismo de Solidariedade” e prevê que 5% do valor da transferência deve ser destinado a todos os clubes envolvidos na formação desse jogador, sem importar o tempo em que ele ficou em determinado clube. A diferença é apenas no cálculo.
Esse mecanismo vale não somente para os atletas de base, mas para os profissionais que tenham até 23 anos também. A diferença está no valor, que abaixa conforme a idade avança. Entre os 12 e os 15 anos, o clube tem direito a 0,25% do total da transferência por cada ano. Entre os 16 e os 23, a porcentagem passa para 0,5%. O Palmeiras por exemplo, ganha 0,75% de cada venda de Yerry Mina, zagueiro colombiano que jogou por um ano e meio no clube paulista.
Integrando-se com o mecanismo da FIFA, a Lei Pelé exige alguns requisitos dos clubes brasileiros. Ao cumpri-los, eles ganham uma certificação. Alguns itens são alterados ou minuciados a cada ano, mas esses são os principais:
- Treinamentos nas categorias de base;
- Comprovante de atuação do atleta em competições oficiais;
- Manutenção de alojamentos em condições adequadas;
- Manutenção de instalações adequadas para treinamentos;
- Fornecimento de complementação educacional dos atletas da base;
Fica evidente que alguns itens são ignorados. Sabemos bem das situações precárias em que os jogadores passam em clubes de menor expressão, mas por conta de dirigentes, até mesmo gigantes como o Flamengo não cumprem suas obrigações. Em 2019, 10 atletas entre crianças e adolescentes morreram em um incêndio no alojamento improvisado do clube, que estava sem alvará de funcionamento.
Mas voltando ao ponto, o CCF (Certificado de Clube Formador) da CBF é dividido em duas categorias:
- CCF A – 2 anos de validade
- CCF B – 1 ano de validade
Cumprindo as exigências, os clubes garantem perante a legislação brasileira e os regulamentos da FIFA, o direito de indenização pela formação, que pode ser feito em um acordo com os clubes que transacionaram os direitos do atleta, ou ainda, pleitando junto à FIFA.
Muitas vezes, os clubes pequenos nem sabem que um atleta formado por eles foi negociado. Mesmo nos grandes, alguns times por não cumprimento da lei ou ainda outros motivos não revelados, acabam demorando na hora de renovar o certificado da CBF, como o Botafogo, que atualmente não possui.
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No direito desportivo, é uma área que cresce por conta das dificuldades citadas acima. Os profissionais procuram os clubes formadores dos atletas, e alertam sobre os direitos dessas equipes, principalmente nas menores.
O Certificado de Clube Formador se assemelhou bastante ao Mecanismo de Solidariedade da FIFA, justamente como forma de tentar padronizar os direitos e deveres de todos os clubes formadores. Entretanto, com cerca de 700 clubes filiados a CBF, o número de equipes que possuem o certificado não passa dos 50. Muito abaixo do ideal.