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O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar uma indenização que soma quase R$ 3 milhões a um ex-jogador das categorias de base do clube. A sentença, proferida pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2), reconheceu que as lesões consecutivas no joelho do atleta durante a sua passagem pelo time culminaram na incapacidade definitiva para o exercício do futebol profissional.
O caso teve início após uma grave lesão no joelho sofrida durante uma partida oficial pelo Campeonato Paulista Sub-20. Embora tenha passado pelo protocolo inicial de recuperação e retornado aos gramados, a rotina de treinos e jogos de alta intensidade provocou microtraumas sucessivos, demandando novas intervenções cirúrgicas e longos períodos de fisioterapia sem êxito clínico.
Resumo dos Valores da Condenação ao Corinthians
A condenação totaliza aproximadamente R$ 2.987.764,43 (sem contar juros e correções monetárias legais), dividida nos seguintes pontos:
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Danos Materiais: R$ 2.286.764,43 (lucros cessantes e perda da capacidade laborativa projetada até os 35 anos de idade).
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Danos Morais e Estéticos: R$ 200.000,00 (pelo sofrimento físico, psicológico e cicatrizes pós-operatórias).
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Ausência de Seguro Obrigatório (Lei Pelé): R$ 240.000,00 (infração ao artigo 45 da Lei nº 9.615/98).
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Indenização Substitutiva de Estabilidade Provisória: R$ 261.000,00 (com base no art. 118 da Lei nº 8.213/91).
Nexo Causal e a Expectativa de Carreira Frustrada

A decisão judicial baseou-se em farta prova documental e laudo médico pericial conclusivo. A magistrada destacou que a atividade desportiva de alto rendimento configura atividade de risco e que houve relação direta entre o serviço prestado ao clube e o agravamento das patologias.
Em seu despacho, a juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues enfatizou o impacto da lesão em um atleta em formação com projeção internacional:
“A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante (com passagens pela seleção brasileira Sub-20 e em um dos maiores clubes do país), acarreta dano material.”
Para o cálculo dos danos materiais, a magistrada adotou a média de longevidade da carreira de um atleta de futebol profissional, estimada em 35 anos, fixando o valor com base na impossibilidade de reinserção no mercado esportivo profissional.
Falta de Seguro da Lei Pelé e Estabilidade Acidentária
Além da perda da capacidade laboral, a sentença apontou duas irregularidades contratuais e previdenciárias do clube paulista:
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Descumprimento da Lei Pelé (Lei 9.615/98): O Corinthians foi penalizado em R$ 240 mil por não ter contratado a apólice de seguro de acidentes pessoais voltada a cobrir riscos inerentes à prática esportiva profissional (art. 45).
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Garantia Provisória de Emprego (Lei 8.213/91): Como a consolidação das sequelas e da incapacidade ocorreu após o término do vínculo de trabalho com a agremiação, o juízo determinou a conversão do período estabilitário em indenização financeira substitutiva de R$ 261 mil.
Todos os valores fixados na sentença de 1ª instância sofrerão incidência de juros de mora e atualização monetária na forma da legislação trabalhista vigente. O Sport Club Corinthians Paulista ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).
Leia mais:
Por que o Corinthians foi condenado pela Justiça do Trabalho?
O clube foi condenado devido a lesões crônicas no joelho sofridas por um ex-atleta da categoria Sub-20 que resultaram no encerramento prematuro e definitivo da sua carreira profissional no futebol.
Qual é o valor total da indenização?
O montante principal é de aproximadamente R$ 2,98 milhões, incluindo danos materiais (R$ 2,28 mi), morais (R$ 200 mil), ausência de seguro obrigatório da Lei Pelé (R$ 240 mil) e estabilidade acidentária (R$ 261 mil).
Qual tribunal julgou a ação contra o Corinthians?
O processo foi julgado na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues.





